Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PYTER BRIAN CASTRO PEREIRA
- Advogado
- FABRICIO CAVALLARI TEORO (OAB 272655/SP)
ADV: Fabricio Cavallari Teoro (OAB 272655/SP) Processo 1001824-25.2019.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pyter Brian Castro Pereira -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a transação avençada entre as partes (fls. 125-127) e, em consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO do presente feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C., declarando extinto o processo. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3.º do Código de processo Civil.
Ao(s) patrono(s) indicado(s) pelo convênio OAB/DPE, expeça(m)-se certidão(ões). Expeça-se alvará de soltura, com urgência, comunicando-se aos órgãos correspondentes. Apos, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.
