Intimação
D- Órgão
- Foro de Embu das Artes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIANA APARECIDA BERNARDO DE PAULA
- Advogados
- ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
Processo 1001845-02.2026.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mariana Aparecida Bernardo de Paula -
Vistos. Analisando os autos, verifico que a procuração acostada à inicial (fls.
10) não contém assinatura.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil aplicáveis subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, no que compatível com seus princípios, nos termos do Enunciado n.º 161 do FONAJE , determino a emenda à petição inicial, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização da representação processual, mediante a juntada de nova procuração, assinada de uma das seguintes formas:
1) Assinatura manuscrita (física), com posterior digitalização do documento para juntada aos autos eletrônicos; ou
2) Assinatura digital qualificada, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada), na forma do art. 1.º, § 2.º, III, "a", da Lei n.º 11.419/2006. Adverte-se que o não atendimento desta determinação no prazo fixado implicará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
