Processo 1001846-35.2022.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA -
Vistos.
Intime-se a parte executada, via carta, a proceder ao recolhimento das custas finais do processo, abaixo relacionadas, que deverão ser pagas separadamente, no prazo de 60 dias, observando as respectivas guias de arrecadações no site http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, nos termos do artigo 1.098, § 5 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
TAXA JUDICIÁRIA - DARE CÓDIGO 230-6 VALOR R$185,10 DEMAIS /CUSTAS E DESPESAS - FEDTJ CÓDIGO 120-1 VALOR R$ 33,57 As guias e os comprovantes de pagamento deverão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected] ou entregue no protocolo do Fórum da Comarca de Pompeia. Em caso de inércia, o débito será inscrito na dívida ativa do Estado, sem nova intimação. Sendo o endereço negativo, encaminhe-se os autos à consulta via eletrônica pelo sistema SISBAJUD referente ao executado, acima qualificado, sobre o que constar a respeito do endereço.
Após, proceda-se a análise dos endereços para expedição do mandado para cumprimento. Em caso da mudança do executado sem comunicar nos autos seu novo endereço, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço constante nestes autos, nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1303/2019 "As Unidades Judiciais deverão emitir as certidões de inscrição da dívida ativa dos processos físicos e digitais, exclusivamente pelo menu Expediente/Emissão de Documentos e somente pelos novos modelos institucionais, disponibilizados na Categoria
2 - Certidões. Não se deve utilizar o conceito de atos para a emissão dessas Certidões nos processos digitais. Novos Modelos . Após, arquivem-se. - ADV: RODRIGO LUÍS CHICARELLI MARTIN (OAB 471104/SP)