Intimação
D- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- Advogado
- LUCAS DOS SANTOS MORGADO (OAB 441248/SP)
Processo 1001847-92.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rema Comércio de Produtos Alimentares Ltda -
Vistos. Caso já conste dos autos ou sobrevindo pagamento da condenação em dinheiro antes da abertura de incidente em respeito aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a economia processual, intime-se a parte autora para, em 48 horas, apresentar formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) . Feito isso expeça-se o devido MLE (mandado de levantamento eletrônico).
A seguir, arquive-se este processo de conhecimento. Lado outro, terá a parte autora, independentemente de nova intimação, o prazo de trinta (30) dias (contados da intimação desta decisão), para, querendo, dar início ao cumprimento da sentença, devendo peticionar nestes autos de forma a gerar o incidente "cumprimento de sentença" (incidente eletrônico). Com a abertura do incidente ou decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação pela parte interessada, certifique-se a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento.
Lembrando que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte condenada por litigância de má-fé. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ).
Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MORGADO (OAB 441248/SP)
