Intimação
D- Órgão
- Foro de Valinhos - 3ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RITMO MÓVEIS E DECORAÇÕES
- Advogado
- BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1001869-97.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações -
Vistos. As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo.
É o relatório.
DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução. Decorridos cincos dias do termo final do prazo ajustado para cumprimento do acordo, inexistindo manifestação das partes, presumir-se-á cumprida integralmente a obrigação, com consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação das partes, com arquivamento dos autos, com as formalidades legais.
Havendo valor depositado em Juízo, apresente a parte o "Formulário de MLE", disponível do site do Tribunal de Justiça, corretamente preenchido, com todos os dados/campos necessários para expedição do MLE devidamente assinalados, respeitando-se, ainda, sua formatação, ou seja, não deverão ser excluídos campos ou termos, ainda que desnecessários para expedição do MLE. O Formulário deverá ser juntado no prazo de 5 dias.
Apresentado, deverá a Serventia proceder conferência minuciosa dos dados lançados, uma vez que o MLE deverá ser expedido de acordo com as informações constantes no Formulário, ficando vedada a busca de dados nos autos para expedição do MLE. Constatado que o Formulário não se encontra preenchido corretamente ou verificado que não foi respeitada sua formatação, intime-se a parte a apresentar novo Formulário.
Estando preenchido corretamente, expeça-se o MLE.
Intime-se. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
