Processo 1001885-64.2025.8.26.0581 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Joao Pedro da Silva - Ivanete de Jesus Pereira -
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, nos termos do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes, sob pena de preclusão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação, limitando-se a três para cada parte, salvo em caso de prévia e justificada necessidade apresentada por meio de petição fundamentada, ficando as partes advertidas que as testemunhas excedentes serão dispensadas pelo juízo (art. 357, § 6º e 7º, do CPC).
A audiência de conciliação, instrução e julgamento, se necessária, realizar-se-á virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, que precisa estar instalada no smartphone ou aparelho celular, o mesmo não ocorrendo com o computador e notebook, sendo possível, em caso de dúvida, consultar o manual de participação em audiências virtuais disponível no site do E. TJSP, e cujo link/QRCode ficará disponibilizado nos autos para acesso pelas partes, bem como acompanhará os respectivos mandados de intimação.
A parte que pretender sua realização na forma presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, para devida apreciação. Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas.
Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR PARAVANI GAROFALO DA SILVA (OAB 280624/SP), PEDRO CARLOS ROSSI (OAB 390015/SP)