Intimação
D- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatários
- RAFAEL ALEXANDRE LUQUETTI, LILIAN CARLA LUQUETTI
- Advogados
- DANILO GOMES MARTINS (OAB 322744/SP), LEONARDO DIAS DA SILVA (OAB 538445/SP)
Processo 1001885-64.2026.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafael Alexandre Luquetti - Lilian Carla Luquetti e outro - Marcia Frasão Luquetti -
Ante o exposto: a) Rafael Alexandre Luquetti é nomeado para o encargo de inventariante dos bens deixados por Manoel Luquetti, devendo prestar o respectivo compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, com estrita observância aos requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil; b) reconhece-se a perda da qualidade de herdeira e do direito de meação de Márcia Frasão Luquetti em relação aos bens deixados por Manoel Luquetti, com fundamento no artigo 1.830 do Código Civil, diante da comprovada separação de fato por aproximadamente 30 (trinta) anos e da constituição de nova entidade familiar estável; c) a pesquisa de ativos financeiros em nome da pessoa falecida, bem como a indisponibilidade e transferência de eventuais valores para conta judicial vinculada a este processo, deverá ser realizada por meio do sistema Sisbajud.
Cumpra-se; d) A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização - CNseg deverá ser oficiada por e-mail a informar se a pessoa falecida tinha seguros em seu nome.
Cumpra-se; e) a expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba (Processo n. 0010458-88.2020.5.15.0016) deverá ser cumprida para que reserve eventuais créditos e valores devidos a Manoel Luquetti, transferindo-os para depósito à disposição deste juízo sucessório em favor do espólio.
Cumpra-se; f) o requerimento de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é indeferido, em razão da incompetência material da Justiça Estadual para intervir na análise administrativa de concessão de benefícios previdenciários federais. Intimem-se. - ADV: LEONARDO DIAS DA SILVA (OAB 538445/SP), DANILO GOMES MARTINS (), ()
