Intimação
D- Órgão
- Foro de São Manuel - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL "PROF. DR. ALDO CASTALDI" - IMES-SM
- Advogado
- AMANDA CAROLINE SANTOS WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001887-73.2021.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL "PROF. DR. ALDO CASTALDI" - IMES-SM -
Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Proceda à parte executada o recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria para as providências cabíveis, se o caso.
5 - Ciência à Fazenda.
6 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS WOIDA (OAB 356283/SP)
