Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS TADEU DA SILVA FIGUEIRA
- Advogado
- ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1001908-10.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carlos Tadeu da Silva Figueira -
Vistos. Defiro o pedido de tentativa de citação no novo endereço indicado pela parte requerente. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
