Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Judicial
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- FABIANA FERREIRA LIMA DOS SANTOS
- Advogado
- CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP)
ADV: Carlos Eduardo Medeiros de Almeida (OAB 230160/SP) Processo 1001908-19.2023.8.26.0439 - Arrolamento Sumário - Invtante: Fabiana Ferreira Lima dos Santos -
Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos sem grifo no original).
Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda referente ao ano de 2023, em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes da Situação da Declaração IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp), sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se.
