Intimação
D- Órgão
- Foro de Capivari - 2ª Vara
- Classe
- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
- Destinatários
- MIRELLA FELIPPE DO PRADO, ROBERTA FELIPPE DO PRADO
- Advogado
- RODRIGO MARTINS ALBIERO (OAB 200380/SP)
Processo 1001908-20.2025.8.26.0125 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Roberta Felippe do Prado - - Mirella Felippe do Prado -
Vistos. Trata-se de prestação de contas da administração do patrimônio de incapaz efetuada pelas curadoras, Roberta Felippe do Prado e Mirella Felippe do Prado, em relação à interdita, Maria Benedita Soares da Silva Chagas Forti, referente ao ano de 2024 e primeiro semestre de 2025. O Ministério Público manifestou pela procedência dos pedidos para que as contas prestadas fossem julgadas bem prestadas, uma vez que comprovado que as despesas indicadas foram utilizadas em proveito da interdita.
Ante o exposto, JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS às fls. 01/114. Aguarde-se a próxima prestação de contas.
Intime-se. - ADV: RODRIGO MARTINS ALBIERO (OAB 200380/SP), RODRIGO MARTINS ALBIERO (OAB 200380/SP)
