Processo 1001908-20.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Victor Augusto Vitti de Laurentiz -
Vistos.
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
2. Expeça-se a certidão prevista no artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
3. Cite(m)-se, por carta com AR, o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, dê-se vista à parte exequente para requerer as diligências que entender necessárias à satisfação do seu crédito. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
4. A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
5.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
7. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em