Processo 1001908-22.2019.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Não localizados via Sisbajud valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral satisfação da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa Israel Tavares Mosquiato, CPF: 325.***.***-41, por meio das empresas administradoras de pagamentos de escolha do exequente (BRADESCO CARTÕES DE CRÉDITO, BANCO DO BRASIL CARTÕES DE CRÉDITO, CAIXA CARTÕES DE CRÉDITO, CITIBANK CARTÕES DE CRÉDITO, CREDICARD CARTÕES DE CRÉDITO, HIPERCARD CARTÕES DE CRÉDITO, HSBC CARTÕES DE CRÉDITO, ITAUCARD CARTÕES DE CRÉDITO, SANTANDER CARTÕES DE CRÉDITO, CIELO, PAGSEGURO INTERNET LTDA E REDE), até o limite do valor do débito exequendo.
A proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Defiro expedição de ofício às empresas de escolha do exequente para que coloquem à disposição deste juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 672, § 2º, do CPC.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com planilha de cálculo atualizado do débito e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)