Processo 1001908-33.2023.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
1 - Realizada tentativa de penhora on line, via Sisbajud (art. 854, CPC).
2 - Houve bloqueio parcial (R$ 425,00), sendo requisitada a transferência para conta judicial.
3 -
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, 3º do CPC, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da despesa de postagem no prazo de 10 (dez) dias. Desejando a intimação por Oficial de Justiça, desde que justificado o pedido, recolha-se a G.R.D. necessária ao ato.
4 - Transcorrido o prazo legal sem insurgência da parte devedora, expeça-se incontinenti MLE à parte credora, dispensada nova conclusão. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)