Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- ALINE CERAZZA LOURENÇO
- Advogados
- JEFFERSON LUIS MAFFEIS (OAB 346984/SP), BRUNO BERNARDES LIPSKI (OAB 419074/SP)
ADV: Jefferson Luis Maffeis (OAB 346984/SP), Bruno Bernardes Lipski (OAB 419074/SP) Processo 1001908-34.2021.8.26.0586 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Aline Cerazza Lourenço -
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ALINE CERAZZA LOURENÇO para o fim de autorizar a transferência do imóvel descrito na escritura de compra e venda de fls. 20-2 à autora, e com isso suprir a exigência de expedição de alvará judicial em razão da menoridade civil da autora na época da celebração do negócio jurídico, desde que preenchidos os demais requisitos legais que se fizerem necessários e observado o princípio da continuidade dos registros públicos.
Com isso, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Expeça-se alvará. No mais, não há sucumbência por se tratar de jurisdição voluntária. P.I.C. Roge Naim Tenn Juiz de Direito
