Processo 1001908-37.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 1500433-86.2025.8.26.0281) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - O.E.A. - Decisão: "Considerando os termos do Comunicado CG 807/2025 sobre a determinação do CNJ de suspensão das entrevistas prévias ou visitas domiciliares para a preparação de crianças e adolescente para o depoimento especial e a posterior elaboração de relatórios informativos e/ou pareceres, suspendo a entrevista preliminar.
Contudo, aproveito para designar depoimento especial para o dia 28 de outubro de 2025, às 14:00h. JÁ existe mandado expedido para intimar a representante do adolescente. O requerido não foi intimado deste procedimento e, por certo, não constituiu advogada/o. Proceda a Serventia a nomeação urgente e intime a/o patrona/o da data do DE designada acima. DÊ ciência ao Ministério Público e int. " O Dr LUÍS HENRIQUE HÉRCULES foi nomeado pelo convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP, para defender os interesses do réu Osmar Edson de Almeida. - ADV: LUÍS HENRIQUE HÉRCULES (OAB 171726/SP)