Processo 1001908-40.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Carina Fernandes Bernardo -
Vistos.
1) DEFIRO a realização de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida, conforme a planilha do débito, no importe de R$ 738,34. a) Fica DEFERIDA, ainda, a utilização da funcionalidade intitulada de "teimosinha", consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. b) Havendo bloqueio, libere-se valores excedentes à dívida, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil. c) Realizado o bloqueio, intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco dias), acerca do(s) bloqueio(s) efetuado(s), nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte executada que, na ausência de impugnação, a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora. A intimação será efetuada na pessoa do advogado que representa a parte devedora. Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. d) Ausente impugnação, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito.
2) DÊ-se vista do resultado das pesquisas à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento.
3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, providenciando a serventia eventuais desbloqueios de valores ou bens que tenham sido determinados nos autos ante o manifesto desinteresse da parte.
Intime-se. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP), TABATHA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 331979/SP), JÉSSICA CORREIA DE ALMEIDA (OAB 496546/SP)