Intimação
D- Órgão
- Foro de Paulínia - 3ª Vara
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ERICA CRISTINA SIQUEIRA
- Advogado
- NATALIA PEREIRA TRINDADE (OAB 391355/SP)
Processo 1001908-47.2026.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Erica Cristina Siqueira -
1. Determino à parte autora que traga aos autos comprovante de residência atualizado compatível com o endereço indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente a parte autora, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda e bens, ou, se for o caso, o comprovante de isenção. Neste caso, deverá a autora comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. Ressalto que a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/ que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] Ou /e Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Caso opte o polo ativo em não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
3. Determino à parte requerente que, no prazo de 15 dias junte aos autos certidãode inexistência de testamentos (Colégio Notarial do Brasil - CENSEC). - ADV: NATALIA PEREIRA TRINDADE (OAB 391355/SP)
