Processo 1001908-56.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Defiro a penhora dos veículos Dafra/Kansas 150, placa EKF1042 e Chevrolet/Cobalt, placa OPB2187, em nome de João Elton de Queiroz. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Com base no Art. 871, IV, do CPC, dispensada a avaliação por oficial, traga a parte exequente em 05 dias o valor do veículo mediante pesquisa impressa da tabela Fipe. Após, intime-se o(a) executado(a) da penhora e valor do bem na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o).
Após o recolhimento das custas necessárias, promova o Cartório o bloqueio de transferência e circulação no sistema Renajud. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)