Intimação
D- Órgão
- Foro de Monte Mor - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARCELO LIMA BARBOSA, FENIX TRANSPORTES EIRELI ME
- Advogados
- WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1001908-60.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fenix Transportes Eireli Me - Marcelo Lima Barbosa -
Vistos,
1. DÊ-se ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos e já transitado em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico. Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Ademais, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal.
Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso.
2. Por fim, certifique a Serventia se há outras custas pendentes de recolhimento. Em caso positivo, INTIME-SE a parte sucumbente, pessoalmente por via postal e na pessoa de seu advogado por ato ordinatório, para recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta. Neste caso, havendo inércia no pagamento por mais de 60 dias, EXPEÇA-SE a necessária CDA e remeta-se à PGE, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta.
3. Oportunamente, cumpridas as providencias acima e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe. Retire-se eventual tarja relativa à urgência dos autos.
Intime-se. - ADV: (), ()
