Intimação
D- Órgão
- Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- EVANI FERREIRA RANGEL, LEOMIR RANGEL
- Advogado
- RENATA CRISTINA TESTON (OAB 339771/SP)
Processo 1001908-60.2023.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leomir Rangel - - Evani Ferreira Rangel -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por Evani Ferreira Rangel e Leomir Rangel, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel de memorial de fls. 555/556 e planta de 554, com área de 300,42 m², descrições que integram o presente dispositivo, servindo esta sentença como título de domínio. Por falta de resistência direta, deixo de carrear aos réus o ônus da sucumbência.
Ao trânsito em julgado, expeça-se o competente MANDADO, digital e com a senha do processo, para que o Senhor Oficial do Registro de Imóveis de São Sebastião-SP, acesse a inicial, eventual aditamento, planta, memorial descritivo, presente sentença, certidão de trânsito em julgado, além de outras peças processuais que se fizerem necessárias e PROCEDA AO REGISTRO DA
SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, de acordo com a Lei de Registros Públicos. O mandado ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao Cartório. Oportunamente, arquive-se o processo. - ADV: RENATA CRISTINA TESTON (OAB 339771/SP), RENATA CRISTINA TESTON (OAB 339771/SP)
