Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, RAFAEL DE JESUS MOREIRA
- Advogados
- LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
DESPACHO
Nº 1001908-62.2025.8.26.0596 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Serrana - Apelante: Rafael de Jesus Moreira - Apelado: Banco Bmg S/A - Interessado: Gildoberto Gomes dos Santos - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença defls. 54/55, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, reconhecendo, ainda, a litigância de má-fé. Em grau recursal, foi determinado o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção (fls. 87/88). Todavia, a parte deixou de cumprir o comando judicial (fl. 92). É o relatório. Tendo decorrido in albis o prazo para o recolhimento do preparo, é caso de reconhecimento da deserção e, por conseguinte, de não conhecimento do recurso. Ante o exposto, voto por NÃO CONHECER DO RECURSO. Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Causa própria) - Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB: 421920/SP) - 3º andar
