Processo 1001908-68.2024.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Iara Modesto -
Vistos. Acórdão transitado em julgado. Em face do transito em julgado do
V. Acórdão, manifeste-se o(a) requerente, requerendo o que de direito, para fins do artigo 534 do CPC., no prazo de trinta (30) dias, devendo ser comunicado a interposição do incidente processual nestes autos. Comunicado o ajuizamento do incidente, arquivem-se definitivamente. Se inerte, estando o processo de conhecimento extinto nos termos do artigo 487, I, CPC., arquivem-se provisoriamente, lançando a movimentação 61614, pelo sistema, nos termos do comunicado 1789/2017, parte II, item IV, letra "a" de 01/08/2017, da E.
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Adverte-se que não serão conhecidos outros pleitos no bojo deste processo de conhecimento, que já se encontra encerrado (todos os debates deverão ocorrer apenas em sede de cumprimento de sentença). Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos
Intime-se - ADV: ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP)