Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- M. G. P.
- Advogado
- JULIO CESAR DA SILVA (OAB 337625/SP)
Processo 1001908-73.2025.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.P. - Pelo exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e DECRETO o DIVÓRCIO de M.G.P. e R.A.P.. Sem manifestação em contrário, a parte ré voltará a utilizar o nome de solteira, R.A.P.. Esta sentença servirá também como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob n.º de matrícula 116301 01 55 2020 2 00117 052 0026226-21, a necessáriaaverbação, sendo que as partes alteraram o mesmo nome de casados.
Custas recolhidas em fls. 11/14. Com isso, basta à parte ou ao patrono proceder à impressão da sentença junto ao SAJ e levar ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá ser retirada no próprio cartório extrajudicial. Diante da falta de interesse recursal, certifique a serventia, imediatamente, o trânsito em julgado. Após, arquivando-se, em seguida, os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se. Comunique-se. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 337625/SP)
