Processo 1001908-83.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Eliane Mina de Santana da Silva - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - O ponto central da questão é verificar se houve vício na sentença apto a ensejar o acolhimento ou não dos embargos de declaração. O caso discutido refere-se à supressão de adicional de 20% por graduação acadêmica, anteriormente pago à autora, servidora municipal, com fundamento na Lei Complementar nº 03/2010.
A controvérsia gira em torno da aplicabilidade ou não do requisito de interstício temporal para progressão funcional por titulação. A sentença embargada foi clara ao concluir pela improcedência do pedido inicial, com base na interpretação de que o adicional previsto no art. 61 da LC 03/2010 pressupõe titulação obtida após o ingresso no cargo público, o que não se verifica no caso dos autos. Além disso, destacou-se a exigência do cumprimento de interstício de 3 (três) anos como requisito para percepção do benefício, o qual também não foi observado pela autora.
Verifico que o pedido não deve ser acolhido. De fato, conforme se observa, não há omissão relevante, pois o raciocínio da sentença permite inferir, de forma implícita, mas suficiente, a tese fundada no art. 63, parágrafo único, da LC 03/2010. A fundamentação deixou claro que o direito à progressão pressupõe evolução acadêmica posterior ao ingresso no cargo, condição ausente no caso concreto. Além disso, não se verifica obscuridade na sentença, cujos fundamentos são compreensíveis e coerentes, tampouco há contradição interna entre as premissas e a conclusão adotada.
O que se extrai dos embargos é o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, sendo essa via processual inadequada para rediscutir o mérito da causa ou buscar a reforma do julgado por simples divergência interpretativa.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição, sendo esta impugnação mero inconformismo com a decisão, pela via processual inadequada.
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