Intimação
D- Órgão
- Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, RUTE APARECIDA DA CRUZ
- Advogados
- GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1001908-85.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rute Aparecida da Cruz - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. -
Vistos. Fls. 59/87 e 91/99: v. Decisão proferida em 24/06/2024 no Recurso Especial nº 2.092.190/SP (Tema nº 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial), determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre o assunto objeto da presente: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." A decisão foi assim proferida:"Determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.".
Assim, nos termos do inciso II, do artigo 1.037, do CPC e do Tema nº 1.264 do STJ, o processo ficará suspenso até o julgamento definitivo do recurso supra, o que deverá ser fiscalizado e certificado pela serventia. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
