Intimação
D- Órgão
- Foro de Caconde - Vara Única
- Classe
- NOTIFICAÇÃO
- Destinatário
- RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO
- Advogado
- RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP)
Processo 1001908-86.2025.8.26.0103 - Notificação - Intimação / Notificação - Rodrigo Brandão Ribeiro -
Vistos. Trata-se de pedido de Notificação ajuizado por Rodrigo Brandão Ribeiro em face de Valdinei Zimmermam e outro. Todavia, noto que o feito foi distribuído indevidamente na competência da Fazenda Pública, porém não possui como parte nenhum órgão público que o justificasse. Assim, a competência é cível. E, uma vez que a competência cível somente se processa mediante o sistema Eproc desde 15.09.2025, determino o cancelamento desta distribuição, após a publicação desta decisão.
Providencie a parte autora a distribuição pelo sistema Eproc. Sem custas, tendo em vista mero erro de procedimento. P.I. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP)
