Processo 1001908-92.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - C.C.C.A.P. - Planik 32 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - P.E.I. -
Vistos.
1) Indefiro desentranhamento da réplica. As teses do autor foram expostas na inicial e a réplica apenas reforçam o que foi dito, à vista da defesa apresentada.
2) Quanto a questão relativa à ilegitimidade de parte da corré Planik 32, tal confunde-se com o mérito e será analisada por ocasião da sentença.
3) No mais observa-se que houve perda do objeto da ação no que se refere ao pedido de vistoria e entrega das chaves da unidade, razão pela qual, a demanda prosseguirá em relação aos demais pedidos. No mais, controvertem-se as partes quanto a responsabilidade da ré pelo atraso na liberação do financiamento do autor, legitimidade da cobrança da diferença de R$ 7.424,14 a maior entre o valor da parcela e o valor cobrado (supostamente originária dos encargos contratuais correção monetária e juros remuneratórios entre 05/11/2024 e 19/02/2025), direito à restituição em dobro do valor cobrado a maior, responsabilidade ou não da ré pelos alegados prejuízos e existência deste prejuízo pelo fato da conferencia dos dados da guia de recolhimento do ITBI de forma equivocada.
Também há controvérsia sobre o alegado dano moral. Para dirimir a controvérsia relacionada à legitimidade ou não da cobrança da quantia de R$ 7.424,14 (se este valor correspondente aos encargos incidentes de 05/11/2024 a 19/02/2025, defiro a produção da prova pericial e nomeio, para tanto, Karina Sachi. Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Prazo de 15 dias. Após, intime-se a perita acima para que diga se aceita o encargo, consignando que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
4) Indefiro produção de prova técnica nos autos porque absolutamente impertinente. Inexiste qualquer controvérsia quanto a autenticidade dos áudios.
Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), LUCIANE CASE COSTA (OAB 335976/SP), LUCIANE CASE COSTA (OAB 335976/SP), BRUNO LANCE (OAB 353495/SP)