Intimação
D- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- A. P. S. M., E. S. S. M.
- Advogado
- MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA (OAB 168061/SP)
Processo 1001908-93.2026.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.S.S.M. - - A.P.S.M. -
Vistos. O autor, representado por sua genitora, moveu ação em face do genitor visando à fixação de alimentos no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, com pedidos de guarda e regulamentação de visitas e liminar de fixação de alimentos provisórios. No tocante ao pleito de alimentos provisórios, a certidão de nascimento juntada aos autos comprovou a filiação (fl. 11).
HÁ notícia - não comprovada - de que o demandado exerce atividade remunerada. Neste passo, à míngua de maiores informes e documentos comprobatórios, com fundamento no art. 4º da Lei 5.478/68, fixo alimentos provisórios da ordem de 30% do salário mínimo. Na hipótese de vínculo empregatício, alimentos da ordem de 20% dos rendimentos brutos, excluídos apenas os descontos legais. CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por mandado, para pagar os alimentos provisórios e para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, juntamente com sua resposta, oferecer proposta de acordo, que será submetida à apreciação da parte autora, bem como se tem interesse em participar de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada em ambiente virtual, devendo, em tal hipótese, fornecer seu e-mail e de seu advogado a fim de viabilizar a realização do ato.
Deverá ainda o réu, em sua contestação, esclarecer se tem interesse em eventual produção de prova oral, justificando, em caso positivo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se sobre a resposta e eventual proposta de acordo pelo réu; b) informar seu e-mail e de seu advogado para participação em eventual e futura audiência de conciliação e/ou instrução; c) esclarecer se tem interesse em produção de prova oral, justificando.
Estando as partes de acordo com a realização de audiência em ambiente virtual, fornecidas as informações indispensáveis, providencie a z. Serventia a designação do ato junto ao CEJUSC, expedindo o necessário. Realizada a audiência e, obtido acordo, abra-se vista ao Ministério Público. Não localizado o réu, fica desde já deferida a realização de pesquisas junto às ferramentas disponibilizadas ao Poder Judiciário, para localização de endereços.
Não realizada a audiência ou, realizada, sem acordo, voltem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
