Intimação
D- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- VINICIO TEIXEIRA
- Advogado
- MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 1001908-94.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Vinicio Teixeira -
Vistos. Trata-se de ação proposta pela parte autora em que se discutia a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. A demanda foi julgada improcedente em primeiro grau, decisão esta que foi objeto de recurso de apelação pela parte autora, com contrarrazões apresentadas pela Fazenda Estadual.
O processo foi suspenso em virtude da afetação do Tema 986 pelo Superior Tribunal de Justiça, que discutia a matéria em repercussão geral. Com o julgamento definitivo do Tema 986 pelo STJ, restou fixada a seguinte tese: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.
A tese firmada em sede de recurso repetitivo pelo STJ, vinculante para os tribunais inferiores, confirma o entendimento adotado na sentença de improcedência. Dessa forma, verifica-se que o julgamento da questão se encontra esgotado, não havendo motivos para a manutenção do trâmite processual, visto que a tese definida pelo STJ é contrária à pretensão da parte autora e reflete a correta aplicação do direito ao caso.
Ante o exposto, om fundamento na tese jurídica firmada pelo STJ no tema 986, que corrobora a sentença de improcedência anteriormente proferida, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
