Intimação
D- Órgão
- Foro de Mairinque - 1ª Vara
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
- Destinatários
- A. B. C., B. S. S. A. B. O.
- Advogados
- LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001908-97.2024.8.26.0337 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.B.C. - S.O. - Tendo em vista que o art. 1.098 das NSCGJ determinou que os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa, fica o requerido intimado a recolher as custas referente as despesas de: Taxa judiciária pela distribuição da ação, no valor de R$ 185,10, em guia DARE-SP código 230-6, Intimação Postal - AR digital, no valor de R$ 34,37, em guia F.D.T. (120-1), correspondente aos ARs expedidos às fls.
43. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
