Intimação
D- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ADRIANA SANTANA DE LIMA, CESAR DIAS MORENO, ELAINE CRISTINA DA SILVA BEZERRA MELO
- Advogado
- GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1001916-63.2026.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adriana Santana de Lima - - Cesar Dias Moreno - - Elaine Cristina da Silva Bezerra Melo -
Vistos. Considerando o disposto nos arts. 32 e 35 da Lei 9099/95 (Art.
32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes; Art.
35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico) e os ENUNCIADOS 12 e 15 do FONAJE (A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995; A prova técnica admissível nos Juizados Especiais da Fazenda deve ater-se ao art. 35 da Lei nº 9.099/95, ao art. 10 da Lei n. 12.153/2009 e ao art. 464, §§ 2.º a 4.º, do CPC), ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE PRETENDEM PRODUZIR PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, no prazo de 15 dias, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
