Intimação
D- Órgão
- Foro de Tanabi - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIA DE LOURDES RODRIGUES PINHEIRO
- Advogado
- GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1001925-75.2024.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concessão - Maria de Lourdes Rodrigues Pinheiro -
Vistos. Tendo em vista a gratuidade processual deferida à parte recorrente (fl. 164), para fins de certificação nestes autos do determinado no art. 1.098, caput, das NSCGJ, não há custas a serem consideradas, posto aplicar-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. O cumprimento de sentença eventualmente ajuizado pelo PROCURADOR DA REQUERIDA (relativo aos honorários da sucumbência), observada a perda da miserabilidade da parte autora, com a demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade (CPC, art. 98 § 3º), deverá tramitar por peticionamento eletrônico próprio.
Ao realizar o peticionamento eletrônico referente ao cumprimento de sentença, a parte credora deverá escolher no Portal E-SAJ: opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença". Decorridos os prazos e cumpridas as determinações do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se definitivamente os autos (cód. 61615). Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
