Processo 1001925-75.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Comercial Cerealista Solimã Ltda -
Vistos. Recebo a petição inicial. Trata-se de execução de título extrajudicial lastreado em instrumento de confissão de dívida, nos termos do art. 784, III, do CPC. Não há comprovação da transmissão da propriedade fiduciária do trator dado em garantia, ou mesmo perecimento ou tentativa de ocultação do bem, de modo que indefiro as medidas cautelares requeridas na inicial. CITE-SE o executado, por mandado via Central de Mandados Compartilhada, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, em especial o veículo descrito na Cláusula 8ª do acordo (fl. 32), seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.