Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDERSON DE ALMEIDA GARCIA
- Advogado
- VITÓRIA GIOVANA MOREIRA DA FONSECA (OAB 542789/SP)
Processo 1001925-75.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Anderson de Almeida Garcia - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ANDERSON DE ALMEIDA GARCIA em face do MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, objetivando o fornecimento do medicamento Rinvoq (Upadacitinibe) 45 mg para tratamento de doença de Crohn (CID K50). O autor qualificou-se na inicial como desempregado e residente na Rua Afonso Samarco, 213, Jardim Maricota, Itapetininga/SP, CEP 18.214-130.
Após determinação deste Juízo para comprovação de residência, o autor apresentou esclarecimentos às fls. 39/40, nos quais embora tenha alegado que também permanece no endereço declinado nos autos, reside na cidade de Sorocaba/SP. Determinada a expedição de mandado de constatação o oficial de justiça obteve informação de que não reside ninguém no local e que os proprietários residem em Sorocaba (fls. 42).
O autor peticionou nos autos prestando esclarecimentos (fls. 39/40). Eis a síntese. Passo a decidir. A extinção da ação por falta de interesse de agir / ilegitimidade de parte em relação ao Município de Itapetininga é medida que se impõe. Verifico que a diligência determinada de constatação no endereço declinado pelo autor na inicial mostrou-se conclusiva, pois os vizinhos informaram que os proprietários do imóvel não residem no local, mas em sorocaba (fls. 42).
Verifica-se dos autos que o autor, ao propor a presente ação, qualificou-se como residente na Comarca de Itapetininga, município onde se encontra sediado o réu. Todavia, as informações coligidas aos autos revelam a inexatidão desta afirmação. Em sua petição de fls. 39/40, o próprio autor confirmou residir na cidade de Sorocaba/SP, esclarecendo que permanece eventualmente no endereço indicado na inicial apenas para tratamento de saúde e apoio familiar, mas o oficial de justiça constatou que no local não residem os proprietários.
A documentação que acompanha a inicial e petição para gratuidade refere-se ao Município de Sorocaba e não guarda nenhuma relação com esta Comarca. Vejamos: Autor nascido em Sorocaba (fls. 11); Laudos médicos - endereços de Sorocaba (fls. 15/19); Antigo emprego do autor em Sorocaba (fls. 27/28); Conta bancária - agência em Sorocaba (fls. 27). Ademais, em simples consulta realizada no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), verifiquei que o autor, que se qualificou como "desempregado", é, na realidade, empreendedor individual, inscrito no CNPJ nº 53.***.***/0001-50, com endereço comercial na Rua José Martinez Gabarrn, n° 445, Jardim Gutierres, CEP 18.053-130, Sorocaba/SP, onde exerce regularmente sua atividade econômica.
