Intimação
D- Órgão
- Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- D. C. F. S., K. L. R. S.
- Advogado
- ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 1001945-02.2026.8.26.0161 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.F.S. - - K.L.R.S. -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, EXTINGUINDO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo. Sem condenação em verba de sucumbência, ante a natureza consensual do pedido.
O consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal. Assim, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. Servirá a presente sentença como mandado de averbação/ofício, ficando consignado que as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
