Intimação
D- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BRUNO ALVES DE PADUA SILVA
- Advogados
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANNA CAROLLINA ALVES DE BARROS BARCELOS (OAB 522632/SP)
Procedimento Comum Cível Nº 1001945-74.2022.8.26.0150/SP
AUTOR: BRUNO ALVES DE PADUA SILVAADVOGADO(A): ANNA CAROLLINA ALVES DE BARROS BARCELOS (OAB SP522632)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de processo transitado em julgado em 11/07/2024 (19.29), na qual a empresa ré solicitou, em 26/09/2025, a nulidade da sentença (39.45) por ausência de citação, alegando, em síntese que a empresa ré alterou sua sede em 17/10/2022, enquanto a citação ocorreu no antigo endereço em 06/03/2023.
É a breve síntese necessário. Fudamento e decido
Primeiramente cumpre estabelecer que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se exige a instauração de uma nova ação para pretensões de nulidade de citação:
Como consequência, o STJ admite a invocação da nulidade de decisões transitadas em julgado eivadas de vícios transrescisórios sem a necessidade de forma específica ou de propositura de uma ação declaratória autônoma.
9. A pretensão da querela nullitatis, assim, a depender das circunstâncias de cada hipótese, pode estar inserida em questão prejudicial ou principal da demanda, bem como pode ser arguida através de diferentes meios processuais (como ações declaratórias em geral, alegação incidental em peças defensivas, cumprimento de sentença, ação civil pública e mandado de segurança). Precedentes.(REsp n. 2.095.463/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
Portanto, de rigor o conhecimento do pedido do requerido.
Entretanto, no mérito o pedido não deve prosperar, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (12.24) foi recebido sem ressalvas em condomínio edilício, endereçado à pessoa jurídica, aplicando-se a teoria da aparência, nos termos do , §§º 2º e 4º.
