Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
- Advogados
- JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Zairo Francisco Castaldello (OAB 30019/RS), Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS) Processo 1001963-30.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Luiz de Oliveira - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a abusividade da tarifa Seguro de Proteção Financeira e CONDENAR a requerida ao pagamento em favor do autor do valor de R$ 3.035,55 (três mil e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), corrigida a quantia pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar do desembolso, acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, arcará cada parte com as custas e despesas processuais e dos honorários, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária. P.
I. C.
