Intimação
D- Órgão
- Foro de Tremembé - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ
- Advogado
- CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP)
Processo 1001963-30.2024.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho V I S T O S. Ajuizou-se a presente ação porque se postula que a parte ré se obrigue à ligação da unidade residencial à rede pública coletora de esgoto. Revelia. F u n d a m e n t o e d e l i b e r o. O processado está apto ao julgamento meritório; ademais, deve-se anotar que, não contestado o pedido, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), mesmo porque não deixa de ser relevantemente sintomático o fato de a parte demandada ter sido citada e deixar transcorrer in albis o prazo para contestar a pretensão.
Para além disso, deve-se salientar que não há provas nos autos que conduzam à diferente convicção do que decorre do ordinário efeito material da revelia, ou seja, de que os fatos ocorreram tal e qual articulado na exordial. Semelhantemente, ocorre com relação à categorização jurídica dos fatos, mediante o harmonioso cotejo entre os elementos de convicção existentes nos autos e a racional probabilidade de que os fatos hajam ocorrido como disse a parte autora (Dinamarco, Cândido Rangel, in Instituições de Direito Processual Civil, 5ª ed., v.
III, p. 534, Malheiros, 2005). A questão é sanitária e de caráter ambiental. Imperiosidade de que os munícipes adequem suas residências a se viabilizar a interligação com a rede coletora de esgoto. Necessidade, todavia, de conferir prazo razoável para cumprimento, haja vista que o Jardim Maracaibo tem ocupação predominantemente de população de baixa renda, o que pode dificultar o serviço imediato. Presente este contexto, JULGO PROCEDENTE a pretensão em ordem a condenar a parte ré a que, dentro de 60 dias, a contar da efetiva intimação por Oficial de Justiça, e não da juntada dela nos autos, promova a adaptação de seu imóvel à condição de que se possa proceder à conexão de sua unidade residencial com a rede pública de coleta de esgoto, sob pena de multa diária, em dias contínuos, de R$ 100,00, limitado em R$ 5.000,00, lembrando-se de que o valor só poderá ser atualizado mediante correção monetária pelo IPCA-15/IBGE, utilizando-se a Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais da Secretaria de Primeira Instância, e desde o arbitramento.
