Intimação
D- Órgão
- Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO DAYCOVAL S.A.
- Advogado
- MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1001963-30.2025.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Daycoval S.A. -
Vistos. Acolho o pedido de fls. 53, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Observo que não houve bloqueio do bem objeto da lide, e que a baixa da distribuição é efetuada após o trânsito em julgado, mediante certidão lançada pela serventia. No mais, eventual inscrição em bancos de dados restritivos competem à parte interessada, eis que eventual negativação não foi determinada por este Juízo.
Inexistem custas em aberto. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
