Intimação
D- Órgão
- Foro de Taubaté - Vara do Júri/ Infância e Juventude
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- C.C.P.V.A.F.
- Advogado
- DENISE FIGUEIRA (OAB 224542/SP)
Processo 1001982-92.2026.8.26.0625 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - C.C.P.V.A.F. -
Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para participação dos infantes J.A.M., nascida em 20 de setembro de 2012, e L.S.Z., nascido em 11 de janeiro de 2017, em obra audiovisual cinematográfica intitulada "Bicho Rei", formulado pela requerente A.
C. DE CASTRO PRODUTORA DE VÍDEOS. Com o pedido vieram documentos (fls. 4/65). Instado a se manifestar, opinou o Ministério Público pelo deferimento da medida (fl. 98).
É o relatório.
Decido. O artigo 149, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê a concessão de autorização judicial para a apresentação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios, bem como em certames de beleza, adequando-se, por analogia, ao caso em comento. Deste modo, na esteira da manifestação ministerial, expeça-se alvará judicial autorizando a participação dos infantes J.A.M., nascida em 20 de setembro de 2012, e L.S.Z., nascido em 11 de janeiro de 2017, nas gravações da obra audiovisual cinematográfica intitulada "Bicho Rei".
Consigno que o presente alvará não dispensa a autorização dos pais ou responsáveis legais. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Servirá a presente como alvará.
Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: DENISE FIGUEIRA (OAB 224542/SP)
