Processo 1001982-97.2026.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maurício Sinyte Kanashiro - - Paulo Shinze Canashiro - Ricardo Shingo Kanashiro - - Julio Shinzo Canashiro -
I - Fls. 29: recebo como emenda à incial. Anote-se.
II - Nomeio o requerente, RICARDO SHINGO KANASHIRO, CPF nº 895.***.***-34 inventariante, independentemente de compromisso, valendo a presente como certidão de inventariante.
III - Preste o inventariante as declarações, separadamente uma para cada espólio, em ordem cronológica de falecimento, com com exata observância do artigo 620 do Código de Processo Civil e apresente proposta de partilha (artigo 653 do CPC).
IV - Traga o inventariante certidões atuais (expedida após o último óbito) dos assentos de casamento dos herdeiros e dos falecidos, bem como, regularize a representação processual das herdeiras Célia e Maria Lúcia.
V - Traga o inventariante certidão atual (expedida após o óbito) da (s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) e certidão do Colégio Notarial do Brasil, de ambos os falecidos.
VI - Traga o inventariante o(s) lançamento(s) fiscal(is) do imóvel (is) no ano do(s) óbito(s).
VII - Comprove o inventariante a inexistência de débito de tributos incidentes sobre os bens e rendas de ambos os espólios.
VIII - Deve o inventariante cumprir o artigo 21 do regulamento aprovado pelo decreto estadual nº 46.655/2002 e artigo 7º, § 3º da Portaria CAT 15/03, ressaltando-se que não serão conhecidas ou apreciadas neste procedimento questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação dessas despesas (artigo 662 do CPC). A intimação da Fazenda se dará conforme Comunicado CG nº 1252/2019.
IX - Na inércia ou parcial cumprimento, certifique-se o decurso e arquivem-se os autos. - ADV: TEREZINHA KAZUKO OYADOMARI (OAB 92156/SP), TEREZINHA KAZUKO OYADOMARI (OAB 92156/SP), TEREZINHA KAZUKO OYADOMARI (OAB 92156/SP), TEREZINHA KAZUKO OYADOMARI (OAB 92156/SP)