Intimação
D- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- MYAKO KOMATSU SATO, TOSHIMI SATO
- Advogado
- ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 1001988-22.2019.8.26.0439 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Myako Komatsu Sato - - Toshimi Sato -
Vistos.
1. Fls. 158/160 (petição de desarquivamento do feito): Ciente.
2. Trata-se de pedido de alvará para autorização de venda de bem do incapaz TOSHIMI SATO, devidamente concedida, com o depósito de 50% do valor da venda já vinculado a estes autos, vide comprovante de fl. 142, no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), na data de 19.10.2020.
3. Requer-se o desarquivamento do presente feito, a fim de comunicar o óbito do Sr. TOSHIMI SATO, em 21/01/2023, e solicitar a liberação do valor às herdeiras (viúva e duas filhas) na proporção do seu quinhão hereditário, tendo o inventário tramitado perante a 2ª Vara Judicial de Mirassol/SP - Processo nº 1000500-42.2023.8.26.0358 (peças às fls. 161/170).
4. INTIME-SE a peticionante para que traga aos autos a Certidão de Óbito do Sr. TOSHIMI SATO, bem como certidão de objeto e pé e cópias necessárias à comprovação do pedido que ensejou a decisão de fls. 170 do Juízo de Mirassol, em seguida, efetuada a juntada, VISTA ao Ministério Público para parecer. Int. Dilig. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP), ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
