Processo 1002000-48.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Trefita Ltda - K.m Locação e Terceirização - Eireli -
Vistos. Fls. 514/518: Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. Todavia, no mérito, nego-lhes provimento, pretendendo a parte embargante a modificação do julgado, o que deve ser postulado pela via recursal própria. Com efeito, após superado prazo para impugnação à penhora, o executado sustentou a impenhorabilidade dos valores, pois seriam inferiores a 40 salários mínimos. Tratando-se de matéria de ordem pública, foi-lhe concedido prazo para comprovação do alegado, inexistindo omissão a ser sanada.
Em prosseguimento, verifica-se que não houve manifestação, razão pela qual afasto a alegação de impenhorabilidade e mantenho a constrição dos valores. Conforme fls. 512/513, foi expedido ofício à Justiça do Trabalho, diante da reserva solicitada anteriormente. Aguarde-se resposta. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)