Processo 1002000-48.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1507551-20.2023.8.26.0270) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - J.A.S. -
1. Extrai-se dos autos que o investigado foi citado a fl. 17, sendo-lhe nomeada defensora dativa (fl. 18).
2. A oitiva da vítima/adolescente T de L.S, por ser menor de idade, deverá obedecer aos ditames do Comunicado Conjunto 1948/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com a Lei 13.431/2017. Assim, por primeiro, intime-se o responsável legal, para que compareça no Setor de Técnico deste Fórum no dia 8 de setembro de 2025, às 14:30 horas, para entrevista, SEM A VÍTIMA.
Intime-se ainda o responsável legal da vítima/criança para que compareça COM A VÍTIMA no Setor de Técnico deste Fórum no dia 8 de setembro de 2025, às 15:00 horas, para entrevista, com a observação de que, caso o responsável legal não possa comparecer, deverá vir outro acompanhante para permanecer com a vítima durante a entrevista/consulta. Intimem-se a defensora do investigado e dê-se ciência ao Ministério Público, das entrevistas com Setor Técnico.
3. Após, já informado pelo Setor de Técnico deste Fórum a disponibilidade de horário para prática dos atos necessários, designo audiência para a oitiva da vítima, na forma do art. 12 da Lei 13.431/2017 e conforme determina o Comunicado Conjunto nº 1948/2018, para o dia 24 de setembro de 2025, às 14:00 horas. A audiência designada no item 3, será realizada de forma mista (presencial e virtual), com a utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Poderão participar de forma virtual o Ministério Público, a defesa e o representado, desde que a vítima concorde com a presença deste quando ouvida pela técnica do juízo. A vítima/adolescente e seu responsável legal deverão comparecer presencialmente ao Fórum. Expeça-se mandado de intimação da vítima, na pessoa de seu responsável legal, para que compareçam na audiência designada no item
3. Caso a vítima concorde com a presença do investigado na audiência designada no item 3, expeça-se mandado de intimação ao acusado, bem como para que forneça ao próprio Oficial de Justiça um e-mail válido, ao qual possa ter acesso para participar da audiência virtual designada. O Oficial deverá certificar no mandado o telefone e o e-mail fornecidos, bem como se a pessoa possui recursos adequados que permitam a sua oitiva por videoconferência.
Caso não possua, poderá comparecer ao Fórum na data agendada, com 15 minutos de antecedência, a fim de ser ouvida na Sala de Audiências.
Intime-se a defesa para que informe nos autos um e-mail válido ao qual possa ter acesso para participar da audiência designada. Encaminhem-se ao Ministério Público, à defesa e ao investigado, por e-mail, o manual de participação em audiências virtuais e o link de acesso à audiência virtual. No dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto.
Int. - ADV: CLELIA MARIA ANTUNES MARGARIDO (OAB 410651/SP)