ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1002005-29.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Donizete dos Santos -
Vistos. Ausentes as hipóteses previstas no art. 189 do CPC, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Retite-se a tarja. Defiro a prioridade no trâmite. Anote-se. Em consulta realizada nesta data, constatei a existência de quatro (4) ações em curso distribuídas pela subscritora da inicial em nome do autor. Assim, junte o autor, em 15 dias, procuração outorgando poderes específicos à subscritora da inicial para o ajuizamento desta ação.
No silêncio, conclusos para extinção (art. 485, IV do CPC). Em igual prazo, emende o autor a inicial para: (a) esclarecer a ausência de pedido para suspensão dos descontos e declaração de inexigibilidade da dívida; (b) informar se o valor do contrato de empréstimo foi depositado em sua conta bancária. Sem prejuízo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de todas as contas bancárias e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos Intimem-se.