Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Iguape - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. L., M. DE L. S. P., J. P. S. P. L.
- Advogados
- LUCAS VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB 347885/SP), GUILHERME AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB 332202/SP)
Processo 1002012-48.2022.8.26.0244 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.S.P.L. - - M.L.S.P. - A.L. - Trata-se de ação de execução de titulo judicial de alimentos em que foi deferida a realização de perícia técnica para apuração do valor do débito ante a impugnação apresentada pelo executado. O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 98/103, oportunizando-se às partes a manifestação nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, não houve apresentação de impugnação ao laudo pericial por qualquer das partes. Ante a ausência de impugnação ao cálculo apresentado pelo perito, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 98/103, no valor total de R$ 8.111,24 (oito mil, cento e onze reais e vinte e quatro centavos), valores de 10/01/2023, para que produza seus legais efeitos de direito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. - ADV: LUCAS VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB 347885/SP), LUCAS VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB 347885/SP), GUILHERME AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB 332202/SP)
