Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, NOEMIA MONTEIRO DE SENE
- Advogados
- DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARCO ANTONIO ZANFRA SARAIVA (OAB 88825/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002017-51.2016.8.26.0577/SP
Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EXEQUENTE: NOEMIA MONTEIRO DE SENEADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ZANFRA SARAIVA (OAB SP088825)ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496)ADVOGADO(A): FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB SP308606)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255)
ATO ORDINATÓRIO
Por ocasião da migração dos autos para o sistema eproc, o qual possui integração com a base de dados da Receita Federal, passou a constar no cadastro de partes a informação de CPF cancelado por óbito e/ou CNPJ baixado ou dissolvido perante a Receita Federal e/ou Junta Comercial.
Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da referida informação, promovendo a regularização do polo processual, mediante habilitação do espólio/herdeiros (em caso de falecimento de pessoa física) ou a inclusão dos sucessores legais (em caso de baixa/dissolução/cancelamento de pessoa jurídica).
Decorrido o prazo de 30 dias, os autos serão remetidos à conclusão para ulteriores deliberações.
Local: São José dos Campos
