Intimação
D- Órgão
- Foro de Itararé - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- APARECIDA ROSINÉIA BUENO - ME, FELIPE DA SILVA BENEDIK
- Advogados
- ANA CARLA EIZENDEHER (OAB 101750/PR), HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP)
Processo 1002017-57.2025.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Felipe da Silva Benedik - Aparecida Rosinéia Bueno - Me e outro -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC. Sem condenação nas custas, despesas e honorários nesta fase, conforme art.55, da Lei9.099/95. P.I.C. - ADV: HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), ANA CARLA EIZENDEHER (OAB 101750/PR)
