Intimação
D- Órgão
- Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DAGOBERTO SIQUEIRA JUNIOR
- Advogado
- MARIANA DAVANÇO ESPADA (OAB 361193/SP)
Processo 1002018-48.2025.8.26.0180 (apensado ao processo 1001850-46.2025.8.26.0180) - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Dagoberto Siqueira Junior -
Vistos. Sentenciado o feito (fls. 74/77), foi certificado o trânsito em julgado (fls. 81). Todavia, observo a ocorrência de equívoco quanto à certificação do trânsito, considerando que o prazo ainda não se escoou. É que a intimação das partes se deram em 08 de julho de 2026 e 18 de julho de 2026, consignando que o prazo destinado à Fazenda Pública deve ser considerado em dobro (artigo 183 do CPC). Face ao exposto, determino que se torne sem efeito a certidão de fls. 81, aguardando-se o prazo legal relacionado ao trânsito em julgado da sentença proferida (fls. 74/77).
Intimem-se. - ADV: MARIANA DAVANÇO ESPADA (OAB 361193/SP)
